Atualizado: outubro de 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Simule todas as verbas da sua rescisão — saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias e FGTS com multa — para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Motivo da saída
R$
Aviso prévio
R$

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos 8% do salário por mês trabalhado.

Total líquido da rescisão

R$ 14.176,13

3 ano(s) completo(s) de casa · aviso de 39 dias projeta o contrato até 08/12/2026

Saldo de salário (30 dias)
R$ 3.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)
R$ 4.550,00
13º proporcional (11/12)
R$ 3.208,33
Férias proporcionais (9/12)
R$ 2.625,00
1/3 sobre férias
R$ 875,00
INSS
− R$ 582,20
Imposto de Renda
− R$ 0,00

FGTS e seguro-desemprego

Multa rescisória
R$ 5.288,27
Disponível para saque
R$ 18.508,94
Seguro-desemprego
Tem direito*

O FGTS é depositado na sua conta vinculada, fora do valor pago pela empresa. *Sujeito aos prazos mínimos de trabalho exigidos pela Lei 7.998/1990.

Direitos por tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNão (pode haver desconto)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que cumpridos os prazos mínimos de trabalho da Lei 7.998/1990.

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias. Indenizado, projeta o contrato.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados (incluindo a projeção do aviso).
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de admissão, mais 1/3.
  • Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os da rescisão.

Exemplo: demissão sem justa causa

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2022 e último dia em 07/10/2026, com aviso indenizado. São 4 anos completos, então o aviso é de 42 dias (R$ 4.200,00) e projeta o contrato até 18/11/2026.

  1. Saldo de salário (7 dias): R$ 700,00.
  2. 13º proporcional (11/12): R$ 2.750,00.
  3. Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 2.666,67.
  4. Descontos de INSS e IR: R$ 275,69.
  5. Total líquido pago pela empresa: R$ 10.040,98.

Com saldo de FGTS de R$ 12.000, a multa de 40% é de R$ 5.044,80 e o total disponível para saque chega a R$ 17.656,80.

Esta calculadora gera uma estimativa. Convenções coletivas, adicionais e descontos específicos do seu contrato podem alterar os valores do termo de rescisão (TRCT).

Perguntas frequentes

Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumpridos os prazos mínimos de trabalho.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço e aumenta os avos de 13º e de férias.

O que recebo se pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar até um salário.

Como funciona a demissão por acordo?

Prevista no art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), é possível sacar 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

Há desconto de INSS e IR na rescisão?

Sim, sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado separadamente. Férias indenizadas e a multa do FGTS são isentas, e o aviso prévio indenizado é isento de IR. Sobre o INSS do aviso indenizado há divergência: o STJ (Tema 478) afasta a cobrança, mas algumas empresas descontam.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o fim do contrato, em qualquer modalidade (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.